O prefeito de Tabocas, Flávio da Silva Carvalho (PSD), tomou a polêmica decisão de transferir agentes da Guarda Civil Municipal para o interior do município logo após as eleições de 2024. A medida, considerada por muitos como uma retaliação política contra aqueles que não o apoiaram nas urnas, gerou uma reação rápida e contundente por parte dos agentes afetados.
Representados pelo advogado Dr. Wanderson Carlos, os agentes recorreram ao judiciário e impetraram um mandado de segurança contra o município. O caso foi analisado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Substituto José Mendes Lima Aguiar, da 1ª Vara Cível de Serra Dourada, que, em decisão liminar proferida no dia 1º de novembro do presente ano determinou o retorno imediato à sede do Município de Tabocas do Brejo Velho dos guardas municipais removidos para aturarem na Zona Rural.
O processo, registrado sob o número 08001036-272024.8.05.0224, apurou que a remoção dos guardas para exercerem suas atividades na zona rural ultrapassou as balizas da legalidade, eis que o próprio ente municipal em sua Lei nº 428/2020 permite a lotação dos (as) agentes da Guarda Civil apenas na sede do município de Tabocas do Brejo Velho.
Esse caso levanta questões importantes sobre a credibilidade na gestão pública que utiliza de seu poder para determinar atos contrários a legalidade, inclusive contra a própria legislação do Município de Tabocas. A decisão do juiz além de restabelecer a ordem e a justiça representa um passo importante na defesa dos direitos dos servidores públicos em Tabocas.
Dr. Wanderson ao ser procurado pelo portal Weverson Pereira informou que o ato administrativo ilegal, principalmente quando a autoridade pública tem ciência de sua ilegalidade, pode caracterizar abuso de poder e até gerar uma improbidade administrativa para os autores a depender do caso concreto.