O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu, nesta quarta-feira (15), as punições envolvendo integrantes do Bahia após críticas à arbitragem na partida contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro. O clube foi penalizado com multa de R$ 4 mil, valor que se destaca entre as sanções aplicadas no julgamento.
O zagueiro David Duarte foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra relacionada ao desporto. Ele recebeu a pena mínima prevista, com suspensão de quatro partidas, além de multa de R$ 500.
Já o técnico Rogério Ceni foi julgado com base no artigo 258 do CBJD, referente a condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. O treinador foi punido com uma partida de suspensão, sem possibilidade de conversão em advertência.
O diretor de futebol Cadu Santoro também foi enquadrado no artigo 258, inciso II, por desrespeito à arbitragem. Ele recebeu a pena mínima de 15 dias de suspensão.
Como parte do processo, o STJD utilizou a súmula da partida e as declarações públicas feitas após o confronto como base para a decisão.
Além das punições individuais, o Bahia foi sancionado com base no artigo 206 do CBJD pelo atraso de quatro minutos no retorno do intervalo, resultando na multa de R$ 4 mil. O Palmeiras também foi punido pelo mesmo motivo, mas com multa de R$ 500.


