O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendação administrativa publicada em 27 de março de 2026, no âmbito do IDEA nº 096.9.94085/2026, apontando graves irregularidades estruturais na Escola Municipal Idalina Avelina de Castro, localizada no Bairro do Ouro, em Correntina.
A medida tem como fundamento, entre outros dispositivos legais, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, que assegura ao Ministério Público a atuação na defesa dos direitos fundamentais da sociedade.
De acordo com o MP, a unidade escolar apresenta risco iminente à integridade física dos alunos, com problemas como fiação elétrica exposta, entulhos em áreas de circulação, ausência de piso em salas, paredes com mofo e condições sanitárias precárias — incluindo apenas um banheiro em funcionamento para cerca de 200 alunos por turno.
Mesmo diante do cenário crítico, as aulas foram iniciadas com a obra ainda em andamento. O Corpo de Bombeiros Civil já havia recomendado o adiamento do retorno das atividades escolares até a conclusão total da reforma e regularização das condições de segurança.
Na recomendação, o Ministério Público determinou o cumprimento imediato das normas de segurança, incluindo a suspensão do uso de máquinas e equipamentos que gerem risco durante o horário de aula, além do isolamento adequado das áreas em obra.
O Município de Correntina deverá apresentar, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado com as medidas adotadas e o cronograma para conclusão da reforma.
O MP alertou que o descumprimento poderá resultar na paralisação imediata das atividades escolares, além da adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilização dos gestores.


