Uma decisão judicial recente garantiu uma indenização a Suelen F., vítima de um grave acidente de ônibus envolvendo a empresa de transporte Catedral. No acidente, Suelen sofreu ferimentos severos que resultaram na amputação de um de seus braços. A sentença estipulou o pagamento de um total de R$ 150.000 em danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia. O processo corre no município de Santana.
Segundo a decisão, a indenização inclui:
– **R$ 95.000 por danos morais**: Desse valor, R$ 75.000 serão destinados à própria Suelen e R$ 20.000 à sua filha, em reconhecimento aos impactos emocionais e psicológicos profundos causados pelo acidente.
– **R$ 50.000 por danos estéticos**: Esse montante reflete as consequências físicas e visuais permanentes da amputação, que alteraram drasticamente a qualidade de vida de Suelen.
– **R$ 5.000 por lucros cessantes**: Essa quantia visa compensar as perdas financeiras ocasionadas pela incapacidade temporária de Suelen de exercer suas atividades e, consequentemente, de obter sua renda habitual.
Além desses valores, a justiça determinou o pagamento de uma **pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo** brasileiro, com objetivo de contribuir para a manutenção das condições de vida de Suelen, que terá sua capacidade laboral reduzida permanentemente.
O advogado Dr. Luis Felipe, que representa a vítima e sua família, celebrou a decisão inicial, mas frisou que a sentença deixou alguns pontos de omissão. Ele informou que entrou com um recurso para sanar esses aspectos e pretende apelar para que os valores da indenização sejam majorados. Segundo o Dr. Luis Felipe, seu escritório de advocacia está empenhado em assegurar que a indenização seja realmente proporcional ao impacto irreparável que o acidente causou na vida de Suelen. O jurista teve uma atuação efetiva para a implementação das medidas de reparação para as vítimas do acidente.