Na última terça-feira, 20 de dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu sobre o recurso interposto por Marcilene Pereira dos Santos, candidata a vereadora nas eleições de 2024. A decisão inicial do Juízo Eleitoral da 98ª Zona desaprovou suas contas de campanha, levando a candidata a buscar reexame da situação.
Marcílene alegou que cometeu um equívoco ao transferir R$ 2.600,00 de sua conta pessoal para a conta de campanha. Segundo a recorrente, o valor transferido não foi utilizado para gastos eleitorais e foi devolvido à conta de origem em três parcelas: R$ 1.000,00 no dia 28 de agosto, R$ 1.000,00 no dia 29 e R$ 600,00 no dia 30 daquele mês. A candidata argumentou que a omissão apontada no parecer técnico do tribunal era resultado de um erro involuntário na interpretação do limite permitido para autofinanciamento, e não uma tentativa de má-fé.

A Assessoria Contábil Especializada do TRE, no entanto, destacou que a irregularidade persistia, já que o valor recebido na conta de campanha não foi registrado e não foi devolvido como sobra de campanha partidária. O Procurador Regional Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso.
Em sua análise, o relator do caso, Ricardo Borges Maracajá Pereira, reconheceu que a norma sobre a devolução de sobras de campanha é importante, mas também ressaltou que o objetivo das normas financeiras eleitorais é garantir a lisura e a transparência do processo. Ele argumentou que o erro cometido por Marcilene não afetou a integridade das informações financeiras apresentadas, caracterizando-se mais como uma impropriedade do que uma irregularidade grave.
Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o relator decidiu dar provimento parcial ao recurso, aprovando as contas de Marcilene com ressalvas. Essa decisão reflete uma tendência nos tribunais eleitorais de reconhecer que erros materiais que não comprometem a análise das contas podem ser tratados de forma menos severa, permitindo que candidatos em situações semelhantes tenham suas contas aprovadas, mesmo que com ressalvas.
A decisão do TRE, portanto, assegura que a candidata possa seguir em frente, mantendo a confiança no processo eleitoral e na regularidade de sua campanha. A publicação da decisão e as intimações necessárias já foram determinadas, dando continuidade ao processo eleitoral em Salvador.


