O Juizado Especial Cível de Ibotirama concedeu liminar em favor do prefeito de Muquém do São Francisco, Ailson de Souza Selis, em ação movida contra o opositor político Marcos Felipe Oliveira Novaes Santana, conhecido como Felipe Terra Verde.
Na decisão, o juiz destacou que no vídeo, Felipe faz acusações de crimes contra a administração pública sem qualquer lastro probatório, caracterizando uma tentativa de manchar a honra do prefeito e ganhar visibilidade política.
As declarações envolviam supostas práticas de corrupção, desvio de verbas públicas, perseguição a servidores, mencionando que a Polícia Federal estaria vindo investigar os crimes sobre os quais acusava o prefeito no vídeo, sendo tais acusações sem provas e com caráter difamatório.
Para a Justiça, tais acusações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão, atingindo à honra e à imagem do gestor ao acusá-lo de crimes sem a presença de provas.
O magistrado determinou que Felipe Terra Verde se abstenha de divulgar, compartilhar ou manter em circulação conteúdos ofensivos contra o prefeito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por publicação.
A decisão ressalta que a medida não representa censura prévia, mas sim proteção judicial contra abusos, em consonância com a Constituição Federal (art. 5º, inciso X), que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
📌 Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia – Processo nº 8000766-22.2025.8.05.0099


