*Por Saulo Barros
Outubro de 2026 pode parecer longe, mas quem precisa votar, ou quer se candidatar, já tem prazos importantes para cumprir agora. Este é o primeiro artigo de uma série que preparamos para explicar, de forma simples e clara, tudo o que você precisa saber sobre as eleições deste ano.
Vamos começar pelo básico: quando é a eleição, quem pode votar, quem tem obrigação e o que já está valendo.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro de 2026. Nesse dia, os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, será no dia 25 de outubro.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
O voto é obrigatório para todo brasileiro a partir dos 18 anos. Isso vale também para quem mora fora do Brasil. Quem não votar e não justificar a ausência leva multa e fica com restrições, como não conseguir tirar passaporte nem fazer empréstimo em banco público.
O voto é facultativo — ou seja, uma escolha — para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Esses grupos podem votar se quiserem, mas não são penalizados se não forem às urnas.
A PARTIR DE QUE IDADE SE PODE VOTAR?
Aos 16 anos. Mas o título pode ser tirado antes disso. A legislação permite o alistamento a partir dos 15 anos. Nesse caso, o título é emitido, mas a pessoa só poderá votar — de forma facultativa — se completar 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026.
⚠️ ATENÇÃO: O PRAZO DO TÍTULO DE ELEITOR ESTÁ ACABANDO — 6 DE MAIO!
Cidadãos têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor pela primeira vez, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral. Depois dessa data, o cadastro eleitoral será fechado até depois das eleições.
Quem precisa correr?
Quem nunca tirou o título; quem mudou de cidade e não atualizou o endereço; e quem ficou devendo multas por não votar nas últimas eleições sem justificar a ausência.
O que levar para tirar o título:
Documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte)
Comprovante de residência recente
Homens que completam 19 anos em 2026 também precisam do certificado de quitação militar
O atendimento é totalmente gratuito, nos cartórios eleitorais ou pelo site tse.jus.br. Quem ainda não tem a biometria cadastrada precisará comparecer ao cartório para fazer a coleta das digitais, foto e assinatura.
MUDOU DE ENDEREÇO? TRANSFIRA O SEU TÍTULO
Se você mudou de cidade ou de bairro, pode querer votar mais perto de casa. Isso é possível, mas o prazo também é 6 de maio.
A alteração do local de votação e a transferência de domicílio eleitoral podem ser feitas pela internet, caso o eleitor já tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
TEM ALGUMA LIMITAÇÃO FÍSICA? A JUSTIÇA ELEITORAL PODE TE AJUDAR
Muita gente não sabe, mas eleitores com dificuldade de locomoção têm direito a votar em um local adaptado e com mais conforto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência para votar em uma seção acessível, com rampas, percursos adaptados, portas mais largas e atendimento especializado, incluindo intérpretes de Libras. O pedido pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral, também até o dia 6 de maio.
O QUE OS PRÉ-CANDIDATOS JÁ PODEM FAZER E O QUE AINDA NÃO É PERMITIDO
A campanha oficial só começa em 16 de agosto. Mas quem pretende se candidatar já está nas ruas, nas redes e nos eventos. Isso tem um nome: pré-campanha — e ela tem regras.
O pré-candidato pode participar de entrevistas, debates, dar opiniões nas redes sociais e falar sobre seus projetos. O que não pode é pedir voto.
O principal limite: frases como “vote em mim”, “conto com seu voto” ou qualquer expressão equivalente caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Desde o início do ano, também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte de quem pretende se candidatar. A entrega de cestas básicas ou brindes por políticos pode configurar crime eleitoral.
Quem descumprir essas regras pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
RESUMO DAS DATAS MAIS IMPORTANTES
O que fazer | Prazo
Tirar ou regularizar título de eleitor | 6 de maio de 2026
Transferir o local de votação | 6 de maio de 2026
Pedir seção acessível (deficiência ou mobilidade) | 6 de maio de 2026
Início da campanha oficial | 16 de agosto de 2026
1º turno das eleições | 4 de outubro de 2026
Para qualquer dúvida sobre título de eleitor, local de votação, transferência ou acessibilidade, procure a Justiça Eleitoral do seu estado. No Brasil, cada estado tem o seu Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Leitor baiano — TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia):
🌐 Site: www.tre-ba.jus.br
📞 Telefone: (71) 3373-7000
📧 E-mail: [email protected]
📍 Endereço: 1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 — CAB, Salvador-BA
🕗 Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Se você é de outro estado, acesse o site do TSE em tse.jus.br para ser direcionado ao TRE da sua região.
*Saulo Barros | Advogado
📧 E-mail: [email protected]
@adv.saulobarros.com


