O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário. Pela proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.
Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo. O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto define ainda que, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação.
Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário.
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD/BA), justifica a proposta argumentando que a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa deve ser vedada porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante.
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”, apontou Otto.


